segunda-feira, 22 de agosto de 2011
Você sabe o que é Amazônia legal?
FONTE: site www.noticiasdaamazonia.com.br
Amazônia Legal
A Amazônia Brasileira passou a ser chamada de Amazônia Legal, fruto de um conceito político e não de um imperativo geográfico. Foi a necessidade do governo de planejar e promover o desenvolvimento da região. Os Estados que compõe a Amazônia Legal são: Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e parte do Maranhão (oeste do meridiano de 44º).
Legislação sobre a criação da Amazônia Legal
Em 1953, através da Lei 1.806 de 06.01.1953 (criação da SPVEA), foram incorporados à Amazônia Brasileira, o Estado do Maranhão (oeste do meridiano 44º), o Estado de Goiás (norte do paralelo 13º de latitude sul atualmente Estado de Tocantins) e Mato Grosso ( norte do paralelo 16º latitude sul).
Com esse dispositivo legal (Lei 1.806 de 06.01.1953) a Amazônia Brasileira passou a ser chamada de Amazônia Legal, fruto de um conceito político e não de um imperativo geográfico. Foi a necessidade do governo de planejar e promover o desenvolvimento da região.
Em 1966, pela Lei 5.173 de 27.10.1966 (extinção da SPVEA e criação da SUDAM), o conceito de Amazônia Legal é reinventado para fins de planejamento. Assim pelo artigo 45 da Lei complementar nº 31 de 11.10.1977, a Amazônia Legal tem seus limites ainda mais estendidos.
Com a Constituição Federal de 05.10.1988, é criado o Estado do Tocantins e os territórios federais de Roraima e do Amapá são transformados em Estados Federados (Disposições Transitórias art. 13 e 14).
LEI Nº 1.806 DE 06.01.1953
Art.2º A Amazônia Brasileira, para efeito de planejamento econômico e execução do plano definido nesta lei, abrange a região compreendida pelos Estados do Pará e do Amazonas, pelos territórios federais do Acre, Amapá, Guaporé e Rio Branco, e ainda, a parte do Estado de Mato Grosso a norte do paralelo 16º, a do Estado de Goiás a norte do paralelo 13º e do Maranhão a oeste do meridiano de 44º.
LEI Nº 5.173 DE 27.10.1966
Art. 2º A Amazônia para efeitos desta lei, abrange a região compreendida pelos Estados do Acre, Pará e Amazonas, pelos Territórios Federais do Amapá, Roraima e Rondônia, e ainda pelas áreas do Estado de Mato Grosso a norte do paralelo 16º, do Estado de Goiás a norte do paralelo 13º e do Estado do Maranhão a oeste do meridiano de 44º.
LEI COMPLEMENTAR Nº 31 DE 11.10.1977
Art. 45 A Amazônia, a que se refere o artigo 2º da lei nº 5.173 de 27 de outubro de 1966, compreenderá também toda a área do Estado de Mato Grosso.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 05.10.1988 ( DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS)
Art. 13 É criado o Estado do Tocantins, pelo desmembramento da área descrita neste artigo, dando-se sua instalação no quadragésimo sexto dia após a eleição prevista no § 3º, mas não antes de 1º de janeiro de 1989.Art. 14 Os Territórios Federais de Roraima e do Amapá são transformados em Estados federados, mantidos seus atuais limites geográficos.
AMAZÔNIA OCIDENTAL
DECRETO-LEI Nº 291 DE 28.02.1967
Art. 1º § 4º Para fins deste Decreto-Lei, a Amazônia Ocidental é constituída pela área abrangida pelos Estados do Amazonas, Acre e territórios de Rondônia e Roraima.
DECRETO-LEI Nº 356 DE 15.08.1968
Art. 1º § 1º A Amazônia Ocidental é constituída pela área abrangida pelos Estados do Amazonas e Acre e os territórios federais do Rondônia e Roraima, consoante o estabelecido no § 4º do artigo 1º do Decreto-lei nº 291 de 28.02.1967.
ESTADOS QUE COMPÕE A AMAZÔNIA OCIDENTAL
Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima
AMAZÔNIA ORIENTAL
ESTADOS QUE COMPÕEM A AMAZÔNIA ORIENTAL: Pará, Maranhão, Amapá, Tocantins e Mato Grosso.
AMAZÔNIA CONTINENTAL
PAÍSES QUE COMPÕEM A AMAZÔNIA CONTIMENTAL: Brasil, Bolívia, Peru, Equador, Colômbia, Venezuela, Republica da Guiana, Suriname e Guiana Francesa. Situação Geográfica: A área de abrangência da Amazônia Legal, corresponde em sua totalidade os Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins e, parcialmente, o Estado do Maranhão (a oeste do meridiano de 44o WGr.), e perfazendo uma superfície de aproximadamente 5.217.423 km2 correspondente a cerca de 61% do território brasileiro.
Recursos Climáticos
A Região Geomorfológica da Amazônia Legal, apresenta um clima Úmido, Megatérmico e Mesotérmico, tendendo para Megatérmico. Sob a influência da baixa latitude, as temperaturas mantêm-se elevadas durante todos os meses do ano e suas médias térmicas anuais são superiores a 22o C nas partes mais elevadas, setores norte e oeste, aumentando de norte para sul até 27o C, quando se aproxima do Equador, com pequena amplitude térmica anual. Devido a fatores geográficos (latitude e relevo) e a fatores dinâmicos, esta região possui altos níveis de eficiência térmica durante todo o ano, razão pela qual é caracterizada por clima Megatérmico, no setor oeste, e em parte do norte (altitude de mais de 800 m) o clima é Mesotérmico, tendendo para o Megatérmico. Quanto ao regime pluviométrico, esta região é privilegiada no que diz respeito aos totais anuais, normalmente entre 1.250 mm e 2.500 mm, decrescendo de sudoeste para nordeste, estando sujeito a importantes flutuações. As chuvas, apesar de regulares, não se distribuem igualmente durante o ano, sendo o período mais chuvoso no verão (maio a agosto), implicando grandes excedentes hídricos e, conseqüentemente, com grandes escoamentos superficiais e cheias dos rios. No inverno X outono, ao contrário, observa-se o período menos chuvoso, resultando numa curta estação seca de um a três meses com pequenos déficits hídricos. Levando-se em conta o regime de umidade, ou seja, os pequenos déficits hídricos e a duração destes períodos secos, foi constatado que neste clima quente e úmido, em quase toda sua extensão, à medida que se caminha de oeste para leste, o grau de umidade efetiva diminui, determinando quatro subdomínios climáticos, B4, B3, B2 e B1. A umidade relativa do ar, média anual, situa-se entre 60% e 85%, aumentando da zona setentrional para a meridional.
Vegetação
Destacam-se três tipos de vegetação na Amazônia Legal : Floresta Ombrófila Densa (Floresta Tropical Pluvial), disjunções da Campinarana (Campinas) e uma disjunção da Savana Estépica (campo do alto do rio Surumu) com intensa ação antrópica. O estudo da vegetação da Amazônia, bem como de qualquer outra região brasileira, passa, necessariamente, pela consideração de um evento que marcou profundamente o levantamento dos recursos naturais do País, provocando grandes alterações nos seus quadros físico e ceconômico-social.
Em 1969, a National Aeronautics and Space Administration (NASA), em convênio com o Instituto Nacional de Pesquisa Espaciais (INPE), realizou uma demonstração de aerolevantamento com emprego do sensor radar de visada lageral, numa área de 5.000 Km2 , no Quadrilátero Ferrífero de Minas Gerais.
Com base nos resultados desta demonstração o Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM propôs o aerolevantamento de uma área de 40.000 Km2 , em caráter experimental, na região do Tapajós, porquanto constatou-se que só através desse método utilizando-se o radar do tipo SLAR (Side Looking Airborne Radar), de visada lateral, seria possível a obtenção a curto prazo, das informações básicas necessárias ao conhecimento dos recursos naturais da Amazônia, onde prevalecem condições atmosféricas adversas durante grande parte do ano.Criada em 29-10-70, a Comissão de Levantamento Radargramétrico da Amazônia - CRDAM - destinou-se à execução do projeto, alterando a sua área para 1.500.000 Km2 , abrangendo grande parte da Amazônia e partes das Regiões Nordeste e Centro-Oeste1.
PROCESSO DE POVOAMENTO
A Amazônia Legal, construção geopolítica estabelecida, em 1966, para fins de planejamento regional, possui uma extensão de 5.109.812 Km², correspondente a cerca de 60% do território nacional, e abrange os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e parte do Maranhão a oeste do meridiano 44º. Em que pese sua grande extensão territorial, o efetivo demográfico da Região é de 21.056.532 habitantes, ou seja, 12,4% da população nacional, o que lhe confere a menor densidade demográfica do País – 4,14hab/km². (PROJEÇÃO 1)
Historicamente, a dinâmica demográfica da Amazônia esteve sempre condicionada aos períodos de prosperidade e decadência por ela experimentado, que eram acompanhados de fluxos e refluxos de população, fruto de sua frágil base econômica de natureza extrativista.A partir de 1970, contudo, com a implementação, na Amazônia, de um conjunto de políticas de desenvolvimento, imprime-se uma nova configuração ao seu processo de ocupação econômica e demográfica.Nesse sentido, o padrão de povoamento regional, tradicionalmente fundamentado na circulação fluvial, sofreu alterações estruturais substantivas, nas três últimas décadas, como decorrência do processo de ocupação econômica verificado. As rodovias atraíram o povoamento para a terra firme e para novas áreas, abrindo grandes clareiras na floresta e, sob o influxo da nova circulação, a Amazônia se urbanizou e se industrializou, embora com sérios problemas sociais e ambientais. A várzea e a terra firme, elementos históricos de organização da vida regional, embora esmaecidos, permanecem como pano de fundo.Duas características marcantes devem ser ressaltadas em relação à ocupação do espaço regional: a) o padrão linearNa Amazônia, a integração terrestre e fluvial do território tendeu a formar eixos de transporte e infra-estrutura, ao longo e em torno dos quais se concentram investimentos públicos e privados.
Esses eixos acabam definindo um macrozoneamento da Região e neles se concentram a população, os migrantes e os núcleos urbanos, verificando-se forte pressão sobre o meio ambiente. Tal macrozoneamento também conforma grandes espaços entre os eixos, domínio de terras indígenas, Unidades de Conservação e populações extrativistas e ribeirinhas isoladas;
O adensamento de estradas no leste do Pará, Maranhão, Tocantins, Mato Grosso e Rondônia compõem um grande arco de povoamento. Essa faixa acompanha a borda da floresta, justamente onde se implantaram as estradas e se situa o cerne da economia regional, à exceção da Zona Franca de Manaus e alguns projetos minerais.
2. ASPECTOS DEMOGRÁFICOS
2.1. CARACTERÍSTICAS GERAIS DA POPULAÇÃO
No período 1970/2000, a população amazônica quase triplicou, evoluindo de, aproximadamente, 7,3 para 21 milhões de habitantes, em decorrência das elevadas taxas anuais de crescimento experimentadas, sempre superior à média brasileira, mas que se mostram declinantes ao longo das três últimas décadas - 4,38% a.a, em 1970/80, 3,30%, em 1980/91 e 2,26%, em 1991/2000. Essa tendência manifesta-se em quase todas as Unidades Federadas, à exceção do Amapá, que registrou taxas crescentes e elevadas de incremento populacional, que atingiu 5,71%a.a, no interstício 1991/2000, como resultado de fluxos imigratórios em direção ao Estado. (PROJEÇÃO 2) A distribuição da população entre os Estados mantém o seu perfil concentrador, embora mais atenuado, localizando-se cerca de 70% do total de habitantes em apenas três Estados - Pará (29,41%); Maranhão (26,84%) e Amazonas (13,36%). Ressalta-se, todavia, que o estado do Maranhão vem declinando a sua participação relativa, passando de 41,60%, em 1970, para 26,84%, em 2001, o que se mostra consetâneo com a sua característica de Estado de emigração. Em oposição, os Estados de Rondônia, Mato Grosso e Amapá, embora ainda detenham reduzida participação no contingente populacional total, a ampliaram de forma significativa, despontando, dessa forma, como novas áreas de atração populacional. (PROJEÇÃO 3)Em termos da composição da população por sexo, observa-se um certo equilíbrio entre o número de homens e mulheres, representando o primeiro 50,4% do total populacional e o segundo, 49,5%. (PROJEÇÃO 4)Quanto à faixa etária, a população amazônica caracteriza-se como essencialmente jovem, uma vez que o contingente com menos de 20 anos de idade representa 51% do efetivo total, o que suscita a necessidade de fortalecimento de políticas públicas sociais direcionadas a esse segmento populacional, principalmente no que se refere à área educacional e de formação profissional. (PROJEÇÃO 5)
2.2. URBANIZAÇÃO
Uma das características mais marcantes do recente processo de ocupação demográfica do espaço regional diz respeito à urbanização, que vem se fazendo em ritmo intenso e acelerado, introduzindo profundas mudanças na estrutura do povoamento regional. Entre 1970 e 2000, a população urbana cresceu mais do que a população total, com taxas correspondentes ao dobro da média do País, passando de 35,7% para 68,2%, muito embora a taxa de crescimento anual da população urbana apresente tendência declinante ao longo do período. (PROJEÇÃO 6, PROJEÇÃO 7 e MAPA 1)Em contraposição, a população rural vem apresentando taxas de crescimento decrescentes e negativas, registrando, no período 1991/2000, a taxa de –1,72%, fato verificado em cinco dos nove Estados, denotando um contínuo e progressivo processo de esvaziamento da zona rural.(PROJEÇÃO 8)Associada ao crescimento da população urbana, verifica-se a formação de novos núcleos. Contudo, o traço mais importante da urbanização é a alteração no tamanho das cidades, variável proxy da hierarquia urbana. Até 1970, o tamanho das cidades mantinha um padrão estável de forte primazia urbana, isto é, com crescimento contínuo concentrado nas capitais estaduais. A partir de então, esse padrão foi rompido, com a exceção dos estados do Amazonas, Roraima e Amapá.A Amazônia é, assim, a única região do País onde cresce a população que vive em cidades com menos de 100 mil habitantes, sendo expressivo o crescimento de cidades pequenas entre 20 e 50 mil habitantes. A Amazônia é, assim, a única região do País onde cresce a população que vive em cidades com menos de 100 mil habitantes, sendo expressivo o crescimento de cidades pequenas entre 20 e 50 mil habitantes.O processo de desconcentração urbana é decorrente, sobretudo, da criação de municípios após a Constituição de 1988, processo esse que incidiu de forma intensa e generalizada em todos os estados da Região. Fator importante a registrar é que as capitais, apesar de continuarem crescendo em termos absolutos, não são mais as principais concentradoras da população urbana, que hoje passa a viver, crescentemente, em cidades médias e pequenas fora das grandes aglomerações.O ritmo de urbanização, embora acelerado até agora, tende a se reduzir por dois motivos: primeiro, porque a multiplicação de núcleos ocorrida na década de 90 deveu-se, em grande parte, ao intenso processo de formação de novos municípios, que não dá sinais de continuidade; e, segundo, devido ao arrefecimento da imigração.O acelerado e descentralizado processo de urbanização regional não é sinônimo de uma urbanização autônoma, revelando muito mais uma “emancipação dependente”. Com efeito, as cidades e municípios dependem da transferência de recursos financeiros, sobretudo da União, e a arrecadação do ICMS é incrivelmente concentrada nos municípios das capitais estaduais. Desse modo, os municípios não correspondem a uma força motriz em termos econômico-financeiros, mas, certamente, constituem uma força política, na medida em que expressam o pacto entre o poder local e as instâncias superiores da ordem federativa.
* Definições do Sipam – Sistema de Proteção da Amazônia (Governo Federal)
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